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Você sabia que existem 3 tipos de aviso prévio previstos em Lei ?


Aviso prévio é o comunicado antecipado é obrigatório que numa relação de emprego uma parte deve fazer à outra de que deseja rescindir sem justa causa o contrato de trabalho.


Deve ser feito com prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até um ano de vigência.


Isso vale tanto para o trabalhador quanto para a empresa.


A lei prevê 3 tipos de aviso prévio:


1. Aviso prévio trabalhado


O colaborador deve continuar frequentando a empresa e prestar trabalho mesmo após a comunicação de rescisão contratual (independentemente de quem foi o autor dela), recebendo um salário normal.


Ele tem direito de encerrar a jornada de trabalho 2 horas mais cedo do que o horário normal, todos os dias, caso seja pago de forma semanal.


Por outro lado, se receber salário mensal, terá o direito a folgar por 7 dias corridos a qualquer momento.


2. Aviso indenizado (Dispensa do cumprimento do aviso prévio trabalhado)


A empresa dispensa o funcionário da obrigação de trabalhar o período de aviso prévio, optando por indenizá-lo, ou seja, pagar o tempo correspondente ao período (30 a 90 dias) de trabalho e liberá-lo.


A concessão da dispensa de cumprimento do aviso prévio cabe à empresa, e não ao empregado.


É importante ressaltar que, caso ele falte algum dia durante o aviso, a empresa tem direito de descontar essa falta na hora da indenização.


E também que o funcionário só recebe caso a decisão parta da empresa.



3. Aviso prévio cumprido em casa


Existem também os casos em que, por opção da própria empresa, o colaborador deve cumprir os trinta dias de aviso prestando labor à distância, ou seja, de sua própria residência, no estilo home office.


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